terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Saiba em quais exercícios investir e queime as calorias do panetone. A tabela é dividida entre homens, com um peso aproximado de 70 kg e mulheres, com aproximadamente 60 kg. Se você tiver um peso maior, o seu gasto calórico também aumentará.

Tempo de duração para queimar uma fatia de 80 gramas

Exercícios

Panetone

Chocotone

Panetone

Chocotone

Correr

35 minutos

43 minutos

30 minutos

37 minutos

Dançar

45 minutos

57 minutos

39 minutos

49 minutos

Bicicleta

47 minutos

59 minutos

40 minutos

50 minutos

Spinning

28 minutos

35 minutos

24 minutos

30 minutos

Natação

29 minutos

37 minutos

25 minutos

31 minutos

Caminhada

57 minutos

1 hora e 12 min

49 minutos

1 hora

Musculação

1 hora e 7 minutos

1 hora e 24 minutos

58 minutos

1 hora e 12 minutos

Vôlei

1 hora e 34 min

1 hora e 57 min

1 hora e 20 min

1 h e 40 min

Basquete

34 minutos

43 minutos

29 minutos

37 minutos

Handebol

33 minutos

42 minutos

29 minutos

36 minutos

Futebol

37 minutos

46 minutos

32 minutos

40 minutos

Acelere o passo!

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

Na ultima sexta-feira, 17 de dezembro, toda a equipe do PSF Santa Marta se reuniu para a confraternização de fim de ano. Em um clima de paz e muita harmonia todos comemoraram mais um ano de trabalho juntos, afinal nossa equipe é uma grande família. Primeiramente foi servido um almoço de natal, tudo muito calórico ( pacientes não façam isso em casa) e logo depois foi o momento de descontração com o famoso amigo oculto.


Viva Rio comemora 17 anos

Aproveitando o final de ano a Viva Comunidade realizou a festa de confraternização de seus funcionários no dia 17 de dezembro.

A Equipe da Clinica da Família Santa Marta é claro não podia ficar fora dessa, e marcou presença.

Todos dançaram muito com grupo de pagode e com o Dj. Um dos momentos mais divertidos foi o sorteio dos brindes, teve ferro de passar roupa, liquidificador e até uma TV de plasma.

Em um momento da festa aproveitou-se para comemorar os 17 anos da Viva Rio com um belíssimo bolo, todo decorado.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Pode xingar!! O árbitro apitador e o bandeirinha não
ganham indenização por agressões físicas e ve...

Extraído de: Espaço Vital - 06 de Dezembro de 2010

A 9ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de indenização a árbitro e bandeirinha que teriam sido agredidos física e verbalmente por jogadores e torcedores durante a final do campeonato municipal amador de São José do Hortêncio (RS).

Negada indenização a árbitro e bandeirinha por agre...


O entendimento é de que insultar é um comportamento socialmente aceito no futebol, ao contrário das agressões físicas, que, todavia, não tiveram a autoria comprovada.

O incidente ocorreu durante partida disputada entre o EC Fluminense e o Jaketakevá, no dia 3/12/2005. As ofensas e agressões se deram em razão da confirmação de um gol a favor da equipe visitante, o qual, segundo os réus, não teria ocorrido, uma vez que a bola não teria atravessado a linha do gol.

O árbitro e o bandeirinha foram chamados de "f.d.p.", "gaveteiros", "sem vergonhas" e "ladrões". Devido à confusão gerada e a falta de segurança, o jogo foi suspenso aos 12 minutos do segundo tempo.

Para a relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, as ofensas proferidas não podem ser consideradas um excesso no exercício do direito de torcer e de defender a posição do time. No que diz respeito a jogos de futebol (no Brasil e no mundo) existe um fato social estabelecido, que não pode ser desconsiderado, que é ser comum e aceitável xingar o árbitro, os bandeirinhas, os técnicos e os próprios jogadores.

Segundo o acórdão, essa conduta é comum e normal porque a sociedade a aceita e endossa, uma vez que muitas pessoas vão a jogos de futebol para extravasar seus sentimentos pessoais, gritando e xingando o árbitro, o bandeirinha etc.

Dessa forma, a desembargadora entendeu que o Direito não poderia ignorar o valor social que a sociedade brasileira confere a um fato e torná-lo antijurídico. Já com relação à ocorrência de agressão física, considerou ser inaceitável em uma partida de futebol. Porém, no caso em análise, não havia provas suficientes da autoria dos ataques.

A prova testemunhal revelaria a confusão causada por um lance duvidoso, decidido pelo árbitro, e que acabou saindo do controle das autoridades por conta das paixões futebolísticas, emntenderam os julgadores. Contudo, para os magistrados, seu teor não comprova que as agressões físicas atestadas no auto de exame de corpo de delito foram efetivamente cometidas pelos apelados.

Atua em nome dos réus o advogado Marcelo José Machado Volkweiss. (Proc. n° 70036642148 - com informações do TJRS)


SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINSERJ

CNPJ: 34.037.093/0001-40

O Diretor do Sindicato das Secretárias do Estado do Rio de Janeiro -SINSERJ - mantido pelo SINSERJ, situado na Av. Rio Branco, 151 -grs. 1801/1802 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, torna pública a relação dos concluintes do Curso SINSERJ - TÉCNICO EM SECRETARIADO - ÁREA GESTÃO - 2010. Adolfo Augusto Carmona Righi. Alessandra Palma Verissimo Coratini. Alexandre Magno de Nazareth Vianna. Aline Bernardes Garcia. Aline da Silva Soares. Aline Goulart Dobler. Ana Beatriz Hasperoy Jaber. Ana Cristina Gahyva Capistrano da Silva. Ana Cristina Gonçalves Varela dos Santos. Ana Karla da Costa. Ana Lucia de Souza Cardoso da Costa. Ana Maria Borel. Ana Paula Xavier de Santana. Andressa Soares de Siqueira. Angélica Caputi. Antonia Irene Domingos de Lima. Armanda Moraes da Silva. Bruna Amarante Oliveira. Cláudia Hoyos Kahn. Creuzeni Laurindo de Aquino. Cristhiane Costa de Barros. Cristiane Ognibeni Selhorst Mattoso. Cristiane Soares da Silva. Cristina dos Santos Cardoso. Daniel José Luís da Silva. Daniele de Carvalho Liberal. Daniella Marins Mesquita. Danielle de Aguiar Sales Barreto. Danielle Sampaio de Oliveira. Debora Menezes Lobo. Deise Vieira Crahin. Edilene Bessa dos Santos. Elaneide Rodrigues Araújo. Elena de Souza Silva. Ellen Aquino Vieira Cugula. Emanuele Calago Chagas de Oliveira. Fabiana Fazollo de Carvalho. Fabiana Pereira Santana. Fabiana Sodré Viana. Flávia de Oliveira Moura. Flavia dos Santos Iracema. Francisca Ferreira Dias. Francisca Igracielia de Lima. Geane Geaneti Moreira Matias. Gisele Nunes de Souza. Graziela Campanário Uchoa. Hérica Lopes dos Santos. Isabel Rédua Amaral Augusto. Jacqueline Abreu Caro. Janaina Aparecida de Oliveira. Janne Eiry Almeida de Souza Campos. Jorge Luiz Alves da Silva. Jussara Aparecida da Silva. Karina Manhães Freire do Amaral. Katia Regina da Silva Martins. Lavinia Freitas Spinelli. Legiane Aparecida Moreira de Souza. Lidia Maria Cunha de Oliveira. Lidiane do Amaral Fernandes Borges. Luciana Mendes dos Santos. Luciana Santana Dantas. Luzia Rosangela Pires Corrêa. Mabel Pessôa. Magda Lucas da Silva Fernandes. Marcia Regina Rodrigues Brito. Maria Angela de Souza Ramalho David. Maria Eroniza Madeiro. Mariana Amorim Salgado Guimarães. Mariana da Costa Coelho Dias. Melissa Martins de Oliveira. Michele da Rocha Carmo. Miriam da Silva Almeida Oliveira. Pamela Shenya Pinto de Souza. Patricia de Bulhões Almeida. Priscilla Braga Barreto. Priscilla da Silva Cruz. Rachel Beatriz Bastos Flauche. Rayanne Rodrigues Luiz. Rosana Leite Ferreira. Rosângela Almeida de Freitas Melo. Rosangela Franklin Pinto. Rose Dantas Motta da Silva. Rosilange Rodrigues de Lima Jabor. Ruth Teixeira Jeronimo de Sousa. Sílvia Mattos de Souza. Smaragda Farina Mettalinos de Carvalho. Tatiana Campos Peixoto. Tatiana Freitas de Toledo. Thamiris Ferreira Barbosa. Theresa Raquel dos Santos Gozzi. Valdirene dos Santos Diaz. Valeria Bernardo de Paula Cartaxo. Vanessa Moura da Cruz. Vivian da Silva Braga. Vivian Daniele da Silva. Secretária Escolar: Simone Caixeiro Gonçalves da Silva - Registro nº 140/97. Diretora: Marcia Cristina da Penha Posse - Registro nº 033137/UERJ. Professores Inspetores Escolares: Lucienne de Castilho Miranda Fonseca - Matrícula 0942676-8 e Maria Natália Aires de Sousa Oliveira -Matrícula 09563651 CRRMX.

Id: 1055094 D.O.

DOERJ – 01 DE DEZEMBRO DE 2010.